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O imposto sobre as ganâncias de apostas esportivas no Brasil é chamado de "Imposto sobre Distribuição de Lucros" (IDL). Esse 🍌 imposto é cobrado sobre as ganâncias líquidas do apostador, ou seja, o valor pago pela casa de apostas, diminuído do 🍌 valor apostado. A alíquota do IDL é de 15%, aplicável sobre as ganâncias líquidas.
É importante ressaltar que esse imposto deve 🍌 ser pago mesmo que a casa de apostas não tenha sede no Brasil. Isso porque, segundo a legislação brasileira, o 🍌 IDL é cobrado sobre as apostas feitas por cidadãos brasileiros, independentemente do local em esportes da sorte cadastro que a casa de apostas 🍌 esteja sediada.
Para calcular o valor do IDL a ser pago, é necessário considerar o valor da aposta, o valor ganho 🍌 e a alíquota do imposto. Por exemplo, se um apostador ganhar R$ 100,00 com uma aposta de R$ 50,00, o 🍌 cálculo será o seguinte:
* Valor da aposta: R$ 50,00
* Valor ganho: R$ 100,00